Disposições Gerais
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes); Medida administrativa - remoção do veículo; * Redação do inciso XX dada pela Lei nº 13.855/19 XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código; XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: Infração - média;
- multa (cinco vezes); Medida administrativa - remoção do veículo; * Redação do inciso XX dada pela Lei nº 13
- retenção do veículo para regularização; XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art
-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame. (Artigo 10-A incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
deste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no
deste Código; II - a infração previr a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito.
deste Código.
deste Código.
e nos arts. 245, 246 e 279-A deste Código. (Redação do